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Com participação e protagonismo, projeto do COL fomenta o Fórum Municipal de Adolescentes

19-10-21 | Sem categoria | admin | Tags: , , ,
Forum no FDCA
Forum no comite de enfrentamento
Forum no COL
Forum na Ammep
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Pouco se fala de crianças e adolescentes quando se discute participação e protagonismo no exercício da cidadania. As crianças e os/as adolescentes são sujeitos centrais das decisões e escolhas que influenciem sua vida, seja no âmbito privado ou no público. No município de São Leopoldo temos uma ferramenta importante para garantir o Direito à Participação: O Fórum Municipal de Adolescentes.

Apesar da autonomia e responsabilidade para organizar as atividades e encontros, o apoio da sociedade civil é muito importante, principalmente para viabilizar a participação nas plenárias e encontros. Nesse sentido, o COL está desenvolvendo um projeto chamado “Ninguém fica para trás! Participação Efetiva de Adolescentes”, apoiado pelo Fundo Municipal, para fomentar a participação dos adolescentes das cinco regiões do município nos encontros do Fórum, nas plenárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente – COMDEDICA, do Comitê de Enfrentamento a Violência e Fórum Municipal dos direitos da criança e do adolescente, viabilizando o suporte para participação das atividades, tanto virtuais, quanto presenciais.

Para a diretora executiva do COL, Odete Zanchet, a organização entende a urgência de ampliar o protagonismo de crianças e adolescentes nas decisões em todas as pautas e ainda mais naquelas que envolvam diretamente assuntos de interesse, tanto na família, como na escola, na comunidade e nos espaços públicos. A legislação estabelece a participação como direito e como condição da pessoa que é sujeito de direitos, mas há muitos limites para que seja exercida na prática. Por isso o COL busca incentivar o protagonismo individual e coletivo de crianças e adolescentes nas ações que desenvolve pois entende que o protagonismo reduz desigualdades, previne violências e garante direitos.

Crianças e adolescente não têm direito ao voto, mas outras possibilidades de participação devem ser pensadas, realizadas e valorizadas. Ainda que a participação de crianças e adolescentes aconteça em instâncias menores, como as associações de bairro e os grêmios estudantis, esses espaços de debates políticos precisam existir e trazer impactos para a sociedade.

Para garantir a participação de crianças e adolescentes temos que ter espaços que propõem metodologias adequadas (que promovam a participação social qualificada em qualquer espaço que lhe seja de direito). E mais, temos que cobrar do Poder Público o direito humano à participação para crianças e adolescentes, e também a valorização de espaços verdadeiramente democráticos, principalmente quando se tratar das políticas públicas.

O Direito à Participação está previsto na nossa legislação brasileira e, antes, já tinha sido reconhecido internacionalmente. Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Constituição da República Federativa do Brasil (CF); na Convenção dos Direitos da Criança (CDC), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Juventude.

É com a referência em uma democracia participativa, nas lutas populares por inclusão política e nos direitos humanos que está a essência da participação política, e também a participação de crianças e adolescentes.

O Fórum Municipal de Adolescentes surgiu a partir da participação dos adolescentes do Proame Cedeca no Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes CEVESCA/RS, resultando na integração de um dos adolescentes na comissão organizadora do Fórum Estadual de Adolescentes e Jovens em 2011 e 2012. A partir deste momento o grupo em São Leopoldo foi se constituindo e os encontros passaram a ser mais frequentes, uma vez no mês, de forma presencial antes da pandemia, e retornando os encontros esse ano de forma híbrida. Nos encontros os adolescentes discutem sobre diversos temas, escolhidos por eles e elas, onde os mesmos são protagonistas.

Sujeitos de Direitos e o surgimento da Doutrina da Proteção Integral
A partir dos anos de 1970, com a luta pelos direitos humanos mundial, surge a representação social da criança e do adolescente como “sujeitos de direitos”. Cria-se a Doutrina da Proteção Integral, que tem referência principalmente na Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959 e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989.

A sociedade brasileira, nas décadas de 1970 e 1980, vivenciava o período de resgate da democracia, de intensificação dos movimentos sociais populares, e é marcado pela luta em defesa dos direitos humanos. Nesse sentido, a realização da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 e a aprovação da chamada “Constituição Cidadã” de 1988 garantiu a defesa dos direitos da criança e do adolescente, com absoluta prioridade.

A Doutrina da Proteção Integral foi garantida no país não somente através da Constituição Federal de 1988 (CF/88), no seu artigo 227, ela foi reforçada com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069 de 1990. Com o ECA, abandonou-se a Doutrina “Menorista” na legislação brasileira, e tivemos a inclusão dos direitos humanos de todas as crianças e adolescentes como protagonistas no exercício da cidadania.

É a universalização do direito à vida humana na fase mais crítica do nosso desenvolvimento como pessoa (à infância e à adolescência). Nessa fase é preciso que a sociedade, isso mesmo “todas as pessoas”, ofereça as crianças e aos adolescentes as devidas condições de: sobrevivência (ligadas à vida, à saúde e à alimentação); de desenvolvimento pessoal e social (que tem a ver com a convivência familiar e comunitária, com a educação, o esporte, a cultura e lazer, a proteção do trabalho e a profissionalização); e também com a integridade física, psíquica e moral desses sujeitos (como o exercício da liberdade, o respeito e a dignidade).